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Informações úteis

Período de inscrição
2011/2012 - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÕES – cursos com início no 2.º semestre (Licenciaturas e Mestrados)

Mestrado em Ciências da Educação Especialização em utilização pedagógica das TIC (ESECS)
Decorre de 17 a 24 de fevereiro de 2012 o período de Renovação de Inscrição para o ano letivo 2011/2012.

Licenciaturas – Curso de Enfermagem (2.º semestre)
Decorre de 20 de fevereiro a 10 de março de 2012 o período de Renovação de Inscrição para o ano letivo 2011/2012.

2011/2012 - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÕES (CETs - Cursos de Especialização Tecnológica)

Decorre de 3 a 10 de outubro o período de Renovação de Inscrição, para o ano letivo 2011/2012, para os estudantes inscritos nos Cursos de Especialização Tecnológica do IPL.

2011/2012 - 1ª FASE DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÕES (Licenciaturas e Mestrados)

Decorre até 15 de Setembro o período de Renovação de Inscrição para o ano letivo 2011/2012 (1ª fase), para os estudantes que não pretendam realizar exames na época especial.

2011/2012 - 2ª FASE DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÕES (Licenciaturas e Mestrados)

A 2ª fase de Renovação de Inscrições, destinada apenas aos estudantes que realizem exames na época especial de 2010/2011, decorre nos seguintes períodos:

  • ESECS: De 20 de Setembro a 03 de Outubro de 2011;
  • ESTG: De 26 de Setembro a 07 de Outubro de 2011;
  • ESSLei: De 26 de Setembro a 07 de Outubro de 2011;
  • ESAD: De 26 de Setembro a 07 de Outubro de 2011;
  • ESTM: De 26 de Setembro a 07 de Outubro de 2011.
2011/2012 - RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÕES (cursos em processo de transição curricular)

Cursos de 1.º ciclo: Administração Pública, Contabilidade e Finanças (D e PL), Energia e Ambiente que passou para Engenharia da Energia e do Ambiente e Proteção Civil (D e PL).

Cursos de 2.º ciclo: Mestrado em Energia e Ambiente que passou para mestrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, mestrado em Finanças Empresariais, mestrado em Negócios Internacionais e mestrado em Engenharia Eletrotécnica – Sistemas de Automação que passou para Mestrado Engenharia Eletrotécnica - Energia e Automação.

Decorre até 21 de novembro (com interrupção do serviço de 11 a 15 de Novembro para atualização das aplicações SIGES) o período de Renovação de Inscrição para o ano letivo 2011/2012 (1.ª fase do processo), para os cursos acima indicados que sofreram processos de alteração aos planos de estudos em 2011/2012 (a inscrição nas unidades curriculares será disponibilizada numa 2.ª fase do processo e os estudantes serão informados, por e-mail, assim que possam prosseguir para a 2.ª fase do processo). Os estudantes que se inscreveram na 2.ª época especial (novembro/dezembro) para concluir o curso devem aguardar os resultados das avaliações e só renovarão a inscrição, em 2011/2012 – até final de dezembro, se não concluírem o curso em 2010/2011.


Exclusão:
  1. ESECS - Inscrições dos estudantes que frequentaram os Cursos de Formação de Professores da Escola Superior de Educação – estes estudantes deverão renovar a inscrição junto dos Serviços Académicos do campus 1;

  2. ESAD – A aplicação, de momento, não se encontra disponível para o curso de licenciatura em Teatro por se aguardar a aprovação das alterações ao plano de estudos e/ou a respetiva transição curricular.

  3. ESTM – A aplicação, de momento, não se encontra disponível para os cursos de licenciatura em Engenharia Alimentar e Restauração e Catering por se aguardar a aprovação das alterações aos planos de estudos e/ou a respetiva transição curricular.
Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2011/2012, no acto da inscrição, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação e seguro escolar no multibanco e as restantes prestações nos Serviços Académicos da Escola.
Passos a seguir
Regras de inscrição (Licenciaturas): (consulte, por favor, os artigos 27.º, 28.º, 31.º e 32.º do Regulamento Geral do IPL):
  • A inscrição anual consiste na inscrição às unidades curriculares de 1.º e 2.º semestre e anuais (se existirem).
  • Um estudante não poderá inscrever-se, em cada ano letivo, a um conjunto de unidades curriculares que correspondam a mais de 76 ECTS. (consulte o despacho n.º 7/2010 de 25 de Janeiro - disponível em AVISOS).
  • Não é permitida a inscrição em qualquer unidade curricular se não estiver garantida a inscrição em todas as UC's dos semestres anteriores.
  • A inscrição na língua estrangeira de opção, quando existe, deve ser sequencial ao ano anterior.
  • Apenas funcionarão no ano letivo 2011/2012 as unidades curriculares de opção que tiverem um número de inscrições igual ou superior a 15, nos termos do art.º 31.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais.
  • Nas unidades curriculares de opção em que exista um limite máximo de inscrições, por opção, o estudante será informado, por e-mail, para efetuar nova seleção. Sem essa nova seleção a inscrição fica pendente.
  • Para além destas regras gerais de inscrição, são aplicáveis regras específicas em determinadas Escolas/cursos, a saber:

ESS
  • Para todos os cursos da Escola Superior de Saúde, para além das regras gerais de inscrição e precedência, são aplicáveis regras específicas de precedência. Isto é, o estudante não poderá inscrever-se nas Ucs do ano/semestre seguinte se não tiver obtido aproveitamento a todas as UCs, com precedência, dos anos/semestres anteriores (consulte o mapa de UCs com precedência disponível em AVISOS).

ESTM
  • Nos cursos da ESTM, para inscrição nas unidades curriculares de Projeto e de Inovação e Empreendedorismo, deverá ter, no mínimo, aprovação a 94 créditos ECTS (ter transitado para o 3.º ano curricular).
  • No curso de Engenharia Alimentar, a unidade curricular Tecnologias (3.º ano) é de opção, pelo que deve indicar a sua ordem de preferência.
  • No curso de Biologia Marinha e Biotecnologia o 3.º ano curricular desdobra-se no Ramo de Aquacultura e Pescas e no Ramo Biotecnologia, pelo que deverá optar por um destes ramos aquando da transição para o 3.º ano ou inscrição em unidades curriculares do 3.º ano.
  • No curso de Gestão Turística e Hoteleira o 2.º ano curricular desdobra-se no Ramo Gestão Turística e no Ramo Gestão Hoteleira, pelo que deverá optar por um destes ramos aquando da transição para o 2.º ano ou inscrição em unidades curriculares do 2.º ano.
Nota: Após a escolha do ramo qualquer alteração estará dependente de aprovação por parte da coordenação de curso e do pagamento do emolumento de Eur 50,00, nos termos do n.º 2 do art.º 32 do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós Graduada do IPL e do ponto 10 da tabela de emolumentos em vigor.

ESAD
  • Nos cursos de Som e Imagem e Design Industrial, no 3º ano curricular tem que ser escolhida a opção de Projeto final e Projeto integrado em empresa.
  • No curso de Som e Imagem para inscrição na UC de Opção de Projeto Integrado em empresa do 3ºA/2ºS, deverá ter, no mínimo aprovação a 120 ECTS concluídos no ano letivo anterior.
  • Nos cursos de Som e imagem e Design Gráfico e Multimédia na transição para o 2º ano curricular (ou inscrição em UCS do 2º ano) tem que ser obrigatoriamente escolhido um ramo.
  • Nas unidades curriculares de opção em que exista um limite máximo de inscrições, por opção, o estudante será informado, por e-mail, para efetuar nova seleção. Sem essa nova seleção a inscrição fica pendente.

Regras de inscrição (Mestrados): Consulte, por favor, o despacho n.º 8/2010 de 25 de Janeiro -disponível em AVISOS - bem como os artigos 28.º, 31.º e 32.º do Regulamento Geral do IPL:
  • A inscrição anual consiste na inscrição às unidades curriculares de 1.º e 2.º semestre e anuais (se existirem).
  • Um estudante não poderá inscrever-se:
    • No ano de ingresso, a mais de 60 créditos ECTS;
    • Nos anos subsequentes, a um conjunto de unidades curriculares que corresponda a mais do que 76 ECTS;
    • Nas unidades curriculares definidas como Dissertação, Projeto ou Estágio Final de curso quando não puder inscrever-se, simultaneamente, a todas as unidades curriculares que lhe faltem para concluir o curso;
  • Não é permitida a inscrição em qualquer unidade curricular se não estiver garantida a inscrição em todas as UC's dos semestres anteriores.
  • Apenas funcionarão no ano letivo 2011/2012 as unidades curriculares de opção que tiverem um número de inscrições igual ou superior a 15, nos termos do art.º 31 do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais.
  • O estudante apenas transitará de ano se não tiver mais do que 16 créditos ECTS em atraso.

O processo de inscrição, para o ano letivo 2011/2012, requer a passagem por três etapas distintas:
  1. Numa primeira fase, indicará se se candidatou a bolsa de estudo (no site da DGES / SAS do IPL), esta informação apenas é utilizada para que, caso tenha dificuldades financeiras, possa adiar o pagamento da 1ª prestação de propina. Caso não tenha apresentado essa candidatura ou caso já conheça o seu resultado, obterá a informação de referências Multibanco para pagamento da propina (1ª prestação) e/ou seguro escolar (obrigatórios para prosseguir com a inscrição), conforme plano de pagamento de propina disponível em AVISOS. Alertam-se, desde já, estes estudantes para a leitura atenta da informação disponível abaixo em: PAGAMENTO/exceções.
    Com o acto de matrícula/inscrição fica obrigado, nos termos da lei, ao pagamento da propina anual (exceto em caso de recolocação noutra instituição de ensino superior nas condições referidas no art.º 86.º do RG de formação do IPL).
  2. A segunda fase, cerca de dois dias úteis após ter efectuado o pagamento, poderá efetuar inscrição às unidades curriculares para o presente ano letivo (do 1.º semestre e do 2.º semestre e anuais, se existirem).
  3. 3. Finalmente, numa última etapa é validada a inscrição, momento em que as inscrições, nas UC’s, se tornam definitivas.

Inscrição Definitiva:
Após a última etapa, as inscrições às UC’s serão importadas para a aplicação de gestão académica. Este processo marca as inscrições realizadas como Definitivas. O aluno receberá um e-mail com essa indicação e com a possibilidade de aceder de novo a esta aplicação e imprimir, verificar e assinar o comprovativo que apresenta a inscrição no estado Definitivo.
Documentos necessários
(a enviar via CTT para os Serviços Académicos da Escola/campus onde se encontra matriculado, a morada está disponível no item «Contactos»)
  • Impressão do comprovativo de inscrição, quando definitiva, devidamente assinado;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (caso tenha sido renovado);
  • Fotocópia da página do cartão de vacinas, devidamente identificada, e da página referente à vacina Anti-Tetânica, caso tenha sido revalidada;
  • Ficha de identificação do estudante – caso tenha ocorrido qualquer alteração aos dados anteriormente indicados. Ficha encontra-se disponível para download aqui.
  • Documento comprovativo para efeitos de estatuto de trabalhador estudante (a);
  • Uma fotografia (duas para os estudantes do curso de enfermagem), caso ainda não tenha entregue nos Serviços ou esteja desatualizada.
Nota: Deverá enviar toda a documentação, bem como o comprovativo de inscrição, assim que a inscrição seja considerada definitiva.

(a) Concessão do estatuto de trabalhador-estudante (Artigo 148.º da Lei nº35/2004, de 29 de Julho)
  • (a) Comprovativo do estatuto de trabalhador-estudante – Consulte o Despacho n.º 121/2010, disponível em AVISOS bem como: (Artigos 89.º a 96.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e artigo 12.º da Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro e, relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, designadamente os artigos 52.º a 58.º do Anexo I. «Regime», e 87.º a 96.º do Anexo II, «Regulamento»,)
  • Caso o estudante beneficie de apoio específico ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, deverá apresentar documento comprovativo.
Pagamento - Licenciaturas
Licenciaturas (1.º ciclo de estudos):

Seguro Escolar (obrigatório) = 1,80 € (Valor referente à apólice em vigor em 2010/2011).
Propina para o ano letivo 2011/2012 – 999,71 € (Consulte o Despacho n.º 80/2011 de 21 de Junho em AVISOS).

Penalidade - só aplicável aos estudantes que excedam o prazo definido para a inscrição, nos termos do ponto 16 da tabela de emolumentos do IPL.(Disponível em AVISOS).

Propina – Modalidade de pagamento em prestações:

Cursos com início em Setembro

  • 1.ª prestação = 299,71 € no acto da matrícula;
  • 2.ª prestação = 100,00 € até 10 de Novembro de 2011
  • 3.ª prestação = 100,00 € até 10 de Dezembro de 2011
  • 4.ª prestação = 100,00 € até 10 de Janeiro de 2012
  • 5.ª prestação = 100,00 € até 10 de Fevereiro de 2012
  • 6.ª prestação = 100,00 € até 10 de Março de 2012
  • 7.ª prestação = 100,00 € até 10 de Abril de 2012
  • 8.ª prestação = 100,00 € até 10 de Maio de 2012

Cursos com início no 2.º Semestre

  • 1ª prestação = 299,71 € no acto da matrícula
  • 2.ª prestação = 100,00 € até 10 de Março de 2012
  • 3.ª prestação = 100,00 € até 10 de Abril de 2012
  • 4.ª prestação = 100,00 € até 10 de Maio de 2012
  • 5.ª prestação = 100,00 € até 10 de Junho de 2012
  • 6.ª prestação = 100,00 € até 10 de Julho de 2012
  • 7.ª prestação = 100,00 € até 10 de Outubro de 2012
  • 8.ª prestação = 100,00 € até 10 de Novembro de 2012
Após a renovação de inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento), em www.propinas.ipleiria.pt.
Informa-se que, conforme previsto no art.º 88.º e 89.º do RG de formação do IPL, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.

Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2011/2012, no acto da inscrição, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação e seguro escolar no multibanco e as restantes prestações nos Serviços Académicos da Escola/Campus.

Nota2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo do 1.º e do 2.º ciclo, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos do n.º 2 do art.º 84.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais.

exceções:

  1. Os estudantes que tenham concorrido/concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento desta prestação.
    Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efectuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:
    • Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
    • Para o estudante a que é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
  2. Agente de ensino (comprovando na acto da matrícula e inscrição) [despacho conjunto nº320]
  3. Apoio específico ao abrigo do artigo 35º da Lei nº37/2003, de 22 de Agosto (comprovando na acto da matrícula e inscrição) [lei nº37]

Nestas situações apenas será pago, no acto da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado em: http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7369

Forma de pagamento

  1. SIBS/ATM - através das referências de pagamento;
  2. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento nos Serviços Académicos; (Ponto 2 do Art.º 85º do Regulamento geral da formação graduada e pós-graduada no Instituto Politécnico de Leiria).
Nota:

Para os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efectuado na totalidade no acto da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo acto as propinas em atraso" (al. a) do n.º1 do artigo 85º do Regulamento geral da formação graduada e pós-graduada no Instituto Politécnico de Leiria e regimes aplicáveis a estudantes em situações especiais.

Estudantes de mestrado - Pagamento
Mestrados (2.º ciclo de estudos):
(exceto estudantes que ingressaram em 2009/2010)

Seguro Escolar (obrigatório) = 1,80 € (Valor referente à apólice em vigor em 2010/2011) Propina para o ano letivo 2011/2012: (Consulte os Despachos n.º 80/2011 de 21 de Junho, n.º 81/2011 de 21 de Junho e n.º 100/2011 de 14 de Julho de 2011 disponíveis em AVISOS).

Penalidade - só aplicável aos estudantes que excedam o prazo definido para a inscrição, nos termos do ponto 16 da tabela de emolumentos do IPL.(Disponível em AVISOS).

  1. Mestrados ao abrigo do artigo 27.º n.º2 do Decreto Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho - 999,71 €/ano letivo.

    Propina – Modalidade de pagamento em prestações:

    • 1.ª prestação = 299,71 € no acto da matrícula;
    • 2.ª prestação = 100,00 € até 10 de Novembro de 2011
    • 3.ª prestação = 100,00 € até 10 de Dezembro de 2011
    • 4.ª prestação = 100,00 € até 10 de Janeiro de 2012
    • 5.ª prestação = 100,00 € até 10 de Fevereiro de 2012
    • 6.ª prestação = 100,00 € até 10 de Março de 2012
    • 7.ª prestação = 100,00 € até 10 de Abril de 2012
    • 8.ª prestação = 100,00 € até 10 de Maio de 2012

  2. Mestrados de 90 ECTS (Área da Saúde) - 2026 €/ano letivo.

    Propina – Modalidade de pagamento em prestações:

    • 1.ª prestação = 426 € no acto da matrícula;
    • 2.ª prestação = 200,00 € até 10 de Novembro de 2011
    • 3.ª prestação = 200,00 € até 10 de Dezembro de 2011
    • 4.ª prestação = 200,00 € até 10 de Janeiro de 2012
    • 5.ª prestação = 200,00 € até 10 de Fevereiro de 2012
    • 6.ª prestação = 200,00 € até 10 de Março de 2012
    • 7.ª prestação = 200,00 € até 10 de Abril de 2012
    • 8.ª prestação = 200,00 € até 10 de Maio de 2012
    • 9.ª prestação = 200,00 € até 10 de Junho de 2012

  3. Restantes mestrados – 1468,85 € /ano letivo.

    Cursos com início no 1º Semestre:

    • 1.ª prestação = 348,85 € no acto da matrícula;
    • 2.ª prestação = 160,00 € até 10 de Novembro de 2011
    • 3.ª prestação = 160,00 € até 10 de Dezembro de 2011
    • 4.ª prestação = 160,00 € até 10 de Janeiro de 2012
    • 5.ª prestação = 160,00 € até 10 de Fevereiro de 2012
    • 6.ª prestação = 160,00 € até 10 de Março de 2012
    • 7.ª prestação = 160,00 € até 10 de Abril de 2012
    • 8.ª prestação = 160,00 € até 10 de Maio de 2012

    Cursos com início no 2º Semestre:

    • 1.ª prestação = 348,85 € no acto da matrícula;
    • 2.ª prestação = 160,00 € até 10 de Abril de 2012
    • 3.ª prestação = 160,00 € até 10 de Maio de 2012
    • 4.ª prestação = 160,00 € até 10 de Junho de 2012
    • 5.ª prestação = 160,00 € até 10 de Julho de 2012
    • 6.ª prestação = 160,00 € até 10 de Outubro de 2012
    • 7.ª prestação = 160,00 € até 10 de Novembro de 2012
    • 8.ª prestação = 160,00 € até 10 de Dezembro de 2012

Após a renovação de inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento), em www.propinas.ipleiria.pt.

Informa-se que, conforme previsto no art.º 88.º e 89.º do RG de formação do IPL, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.


Mestrados (2.º ciclo de estudos):
(Apenas aplicável aos estudantes que ingressaram em 2009/2010)

Seguro Escolar (obrigatório) = 1,80 € (Valor referente à apólice em vigor em 2010/2011) Propina para o ano letivo 2011/2012: (Consulte o Despacho n.º 137/2008 de 30 de Dezembro, disponível em AVISOS.).

Penalidade - só aplicável aos estudantes que excedam o prazo definido para a inscrição, nos termos do ponto 16 da tabela de emolumentos do IPL.(Disponível em AVISOS).

  1. Mestrados com 120 ECTS - 2000 €/curso (ingresso em 2009/2010).

    Propina – Modalidade de pagamento em prestações.


  2. 2. Mestrados de 90 ECTS – 1620 €/curso (ingresso 2009/2010).

    Propina – Modalidade de pagamento em prestações.

Após a renovação de inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento), em www.propinas.ipleiria.pt.

Informa-se que, conforme previsto no art.º 88.º e 89.º do RG de formação do IPL, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.


Os estudantes que, não tenham concluido o curso no prazo normal poderão inscrever-se no ou nos semestres que se mostrem necessários para concluir o curso, sendo devido - por semestre - uma quantia igual à que resultar da divisão do valor fixado para o respectivo curso de mestrado pelo número de semestres que compõem o plano de estudos. (Exemplo: para os mestrados de 120 ECTS, por cada semestre adicional o estudante deve liquidar, por conta da propina, 500 euros) - Consultar ponto 3 do despacho n.º 137/2008.

Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2011/2012, no acto da inscrição, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação e seguro escolar no multibanco e as restantes prestações nos Serviços Académicos da Escola/Campus.

Nota 2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo do 1.º e do 2.º ciclo, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos do n.º 2 do art.º 84.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais.

exceções:

  1. Os estudantes que tenham concorrido/concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento desta prestação.
    Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efectuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:
    • Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
    • Para o estudante a que é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
  2. Agente de ensino (comprovando na acto da matrícula e inscrição) [despacho conjunto nº320]
  3. Apoio específico ao abrigo do artigo 35º da Lei nº37/2003, de 22 de Agosto (comprovando na acto da matrícula e inscrição) [lei nº37]

Nestas situações apenas será pago, no acto da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado em: http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7369

Forma de pagamento

  1. SIBS/ATM - através das referências de pagamento;
  2. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento nos Serviços Académicos; (Ponto 2 do Art.º 85º do Regulamento geral da formação graduada e pós-graduada no Instituto Politécnico de Leiria).
Nota:

Para os estudantes que à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas relativas a anos anteriores, o pagamento será efectuado na totalidade no acto da matrícula/inscrição e só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo acto as propinas em atraso" (al. a) do n.º1 do artigo 85º do Regulamento geral da formação graduada e pós-graduada no Instituto Politécnico de Leiria e regimes aplicáveis a estudantes em situações especiais.

Pagamento – CETs (Cursos de Especialização Tecnológica)

Seguro Escolar (obrigatório) = 1,80 € (Valor referente à apólice em vigor em 2010/2011). Propina para curso referente ao ano letivo 2010/2011 e 2011/2012 – 839,67 € (Consulte o Despacho n.º 143/2010 de 16 de Setembro em AVISOS).

Penalidade - só aplicável aos estudantes que excedam o prazo definido para a inscrição, nos termos do ponto 16 da tabela de emolumentos do IPL.(Disponível em AVISOS).

  1. Propina – Modalidade de pagamento em prestações:

    Propina – Nos primeiros 2 semestres:

    • 1.ª prestação = 104,671 € no ato da matrícula;
    • 2.ª prestação = 50,00 € até 10 de Novembro de 2010
    • 3.ª prestação = 50,00 € até 10 de Dezembro de 2010
    • 4.ª prestação = 50,00 € até 10 de Janeiro de 2011
    • 5.ª prestação = 50,00 € até 10 de Fevereiro de 2011
    • 6.ª prestação = 50,00 € até 10 de Março de 2011
    • 7.ª prestação = 50,00 € até 10 de Abril de 2011
    • 8.ª prestação = 50,00 € até 10 de Maio de 2011
    • 9.ª prestação = 50,00 € até 10 de Junho de 2011
    • 10.ª prestação = 50,00 € até 10 de Julho de 2011

  2. Propina – No terceiro semestre:
    • 11.ª prestação = 85,00 € até 10 de Outubro de 2011;
    • 12.ª prestação = 50,00 € até 10 de Novembro de 2011;
    • 13.ª prestação = 50,00 € até 10 de Dezembro de 2011;
    • 14.ª prestação = 50,00 € até 10 de Janeiro de 2012;
    • 15.ª prestação = 50,00 € até 10 de Fevereiro de 2012;

Após a renovação de inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento), em www.propinas.ipleiria.pt.

Informa-se que, conforme previsto no art.º 4.º do despacho n.º 20 406/2006 de 13 de Setembro, na retificação n.º 1753/2008 de 23 de Julho e no Despacho n.º 3076/2007 de 25 de Janeiro o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.

Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina restante, fixada para o curso CET que frequenta, deverá efetuar o pagamento nos Serviços Académicos da Escola/Campus.

Contactos
Qualquer dúvida que surja pode ser encaminhada para os endereços abaixo.
Ao contactar-nos, deve-nos indicar o nome, nº aluno e escola que frequenta.
  • Campus 1 (ESE)
    Rua Dr. João Soares
    Apartado 4045
    2411-901 Leiria – PORTUGAL
    sa.campus1@ipleiria.pt

  • Campus 2 (ESTG ; ESS)
    (ESS)
    Morro do Lena - Alto do Vieiro
    Apartado 4137
    2411-901 Leiria – PORTUGAL
    sa.campus2@ipleiria.pt

    (ESTG)
    Morro do Lena - Alto do Vieiro
    Apartado 4163
    2411-901 Leiria – PORTUGAL
    sa.campus2@ipleiria.pt

  • Campus 3 (ESAD)
    Rua Isidoro Inácio Alves de Carvalho
    Apartado 823
    2504-917 Caldas da Rainha – PORTUGAL
    sa.campus3@ipleiria.pt

  • Campus 4 (ESTM)
    Santuário N.ª Sra. dos Remédios
    2520 – 641 PENICHE PORTUGAL
    sa.campus4@ipleiria.pt

  • Campus 5 (FORCET)
    FOR.CET Rua das Olhalvas
    2414 - 016 Leiria - PORTUGAL
    sa.campus5@ipleiria.pt
Avisos
Links de interesse ao aluno:
  1. Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais
    Publicado em Diário da República, 2.a série—N.º 121—26 de Junho de 2007 e com as alterações introduzidas pela deliberação do Conselho Geral do IPL, de 27 de fevereiro de 2008 e pelo Despacho n.º 23771/2008 Publicado em Diário da República, 2.a série—N.º 182—19 de Setembro de 2008, que o republica na integra.

  2. 2. Despacho n.º 7/2010 de 25 de Janeiro de 2010
    Licenciaturas - Número máximo de créditos a que os estudantes se podem inscrever em cada ano letivo.

  3. Despacho n.º 8/2010 de 25 de Janeiro de 2010
    Mestrados – Regulamento de matrículas e inscrições nos Ciclos de Estudos de Mestrado no IPL.

  4. Precedências nos cursos da Escola Superior de Saúde:
    1. Curso de Licenciatura em Enfermagem
    2. Curso de Licenciatura em Fisioterapia
    3. Curso de Licenciatura em Dietética
    4. Curso de Licenciatura em Terapia da Fala
    5. Curso de Licenciatura em Terapia Ocupacional

  5. Despacho n.º 80/2011 de 21 de Junho de 2011 – Propinas Licenciaturas e cursos de Mestrado abrangidos pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 107/2008
    Atualização legal do valor da propina, para os estudantes dos cursos de 1.º ciclo e mestrados abrangidos pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, para o ano letivo 2011/2012.

  6. Despacho n.º 81/2011 de 21 de Junho de 2011 – Propinas de cursos de Mestrado.
    Atualização legal do valor da propina, para os estudantes dos cursos de 2.º ciclo mestrados à excepção dos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, para o ano letivo 2011/2012.

  7. Despacho n.º 100/2011 de 14 de Julho – Propinas Mestrados.
    Valor da propina para os estudantes dos cursos de 2.º ciclo (Mestrados), para o ano letivo 2011/2012.

  8. Despacho n.º 137/2008 de 30 de Dezembro – Propinas Mestrados.
    Aprova o valor da propina, para o biénio 2009/2010, 2010/2011 e anos letivos seguintes para os estudantes dos cursos de 2.º Ciclo que ingressaram em 2009/2010.

  9. Despacho n.º 143/2010 de 16 de setembro de 2010 – Propinas CETs.
    Aprova o valor da propina, para o biénio 2009/2010 - 2010/2011 para os estudantes dos cursos de especialização tecnológica que ingressaram em 2009/2010.

  10. Código do Trabalho - anexo à Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro ( Artigos 89º a 96º) e Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro (Artigo 12.º) – Regulamentação.
    Define os direitos e deveres dos alunos enquanto Trabalhadores-Estudantes
  11. Tabela de emolumentos do IPL.

  12. Calendário Escolar 2011/2012 – (Geral IPL)
  13. Calendário do teste de nivelamento de Inglês (obrigatório) – 1.º semestre de 2011/2012 (ESTG).


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