Mestrados (2.º ciclo de estudos):
(exceto estudantes que ingressaram em 2009/2010)
Seguro Escolar (obrigatório) = 1,80 € (Valor referente à apólice em vigor em 2010/2011)
Propina para o ano letivo 2011/2012: (Consulte os Despachos n.º 80/2011 de 21 de Junho, n.º 81/2011 de 21 de Junho e n.º 100/2011 de 14 de Julho de 2011 disponíveis em AVISOS).
Penalidade - só aplicável aos estudantes que excedam o prazo definido para a inscrição, nos termos do ponto 16 da tabela de emolumentos do IPL.(Disponível em AVISOS).
- Mestrados ao abrigo do artigo 27.º n.º2 do Decreto Lei n.º 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho - 999,71 €/ano letivo.
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 299,71 € no acto da matrícula;
- 2.ª prestação = 100,00 € até 10 de Novembro de 2011
- 3.ª prestação = 100,00 € até 10 de Dezembro de 2011
- 4.ª prestação = 100,00 € até 10 de Janeiro de 2012
- 5.ª prestação = 100,00 € até 10 de Fevereiro de 2012
- 6.ª prestação = 100,00 € até 10 de Março de 2012
- 7.ª prestação = 100,00 € até 10 de Abril de 2012
- 8.ª prestação = 100,00 € até 10 de Maio de 2012
- Mestrados de 90 ECTS (Área da Saúde) - 2026 €/ano letivo.
Propina – Modalidade de pagamento em prestações:
- 1.ª prestação = 426 € no acto da matrícula;
- 2.ª prestação = 200,00 € até 10 de Novembro de 2011
- 3.ª prestação = 200,00 € até 10 de Dezembro de 2011
- 4.ª prestação = 200,00 € até 10 de Janeiro de 2012
- 5.ª prestação = 200,00 € até 10 de Fevereiro de 2012
- 6.ª prestação = 200,00 € até 10 de Março de 2012
- 7.ª prestação = 200,00 € até 10 de Abril de 2012
- 8.ª prestação = 200,00 € até 10 de Maio de 2012
- 9.ª prestação = 200,00 € até 10 de Junho de 2012
- Restantes mestrados – 1468,85 € /ano letivo.
Cursos com início no 1º Semestre:
- 1.ª prestação = 348,85 € no acto da matrícula;
- 2.ª prestação = 160,00 € até 10 de Novembro de 2011
- 3.ª prestação = 160,00 € até 10 de Dezembro de 2011
- 4.ª prestação = 160,00 € até 10 de Janeiro de 2012
- 5.ª prestação = 160,00 € até 10 de Fevereiro de 2012
- 6.ª prestação = 160,00 € até 10 de Março de 2012
- 7.ª prestação = 160,00 € até 10 de Abril de 2012
- 8.ª prestação = 160,00 € até 10 de Maio de 2012
Cursos com início no 2º Semestre:
- 1.ª prestação = 348,85 € no acto da matrícula;
- 2.ª prestação = 160,00 € até 10 de Abril de 2012
- 3.ª prestação = 160,00 € até 10 de Maio de 2012
- 4.ª prestação = 160,00 € até 10 de Junho de 2012
- 5.ª prestação = 160,00 € até 10 de Julho de 2012
- 6.ª prestação = 160,00 € até 10 de Outubro de 2012
- 7.ª prestação = 160,00 € até 10 de Novembro de 2012
- 8.ª prestação = 160,00 € até 10 de Dezembro de 2012
Após a renovação de inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento), em www.propinas.ipleiria.pt.
Informa-se que, conforme previsto no art.º 88.º e 89.º do RG de formação do IPL, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.
Mestrados (2.º ciclo de estudos):
(Apenas aplicável aos estudantes que ingressaram em 2009/2010)
Seguro Escolar (obrigatório) = 1,80 € (Valor referente à apólice em vigor em 2010/2011)
Propina para o ano letivo 2011/2012: (Consulte o Despacho n.º 137/2008 de 30 de Dezembro, disponível em AVISOS.).
Penalidade - só aplicável aos estudantes que excedam o prazo definido para a inscrição, nos termos do ponto 16 da tabela de emolumentos do IPL.(Disponível em AVISOS).
- Mestrados com 120 ECTS - 2000 €/curso (ingresso em 2009/2010).
Propina – Modalidade de pagamento em prestações.
- 2. Mestrados de 90 ECTS – 1620 €/curso (ingresso 2009/2010).
Propina – Modalidade de pagamento em prestações.
Após a renovação de inscrição, as referências multibanco para pagamento mensal das restantes prestações da propina poderão ser consultadas, antes do dia 10 de cada mês (data limite de pagamento), em www.propinas.ipleiria.pt.
Informa-se que, conforme previsto no art.º 88.º e 89.º do RG de formação do IPL, o atraso no pagamento das prestações de propina implica a aplicação de sanções monetárias e académicas.
Os estudantes que, não tenham concluido o curso no prazo normal poderão inscrever-se no ou nos semestres que se mostrem necessários para concluir o curso, sendo devido - por semestre - uma quantia igual à que resultar da divisão do valor fixado para o respectivo curso de mestrado pelo número de semestres que compõem o plano de estudos. (Exemplo: para os mestrados de 120 ECTS, por cada semestre adicional o estudante deve liquidar, por conta da propina, 500 euros) - Consultar ponto 3 do despacho n.º 137/2008.
Nota 1: Caso pretenda efetuar o pagamento integral da propina fixada para o ano letivo 2011/2012, no acto da inscrição, deverá efetuar o pagamento da primeira prestação e seguro escolar no multibanco e as restantes prestações nos Serviços Académicos da Escola/Campus.
Nota 2: A propina é integralmente devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo do 1.º e do 2.º ciclo, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, nos termos do n.º 2 do art.º 84.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais.
exceções:
- Os estudantes que tenham concorrido/concorram aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1ª prestação da propina poderão adiar o pagamento desta prestação.
Neste caso o pagamento desta prestação de propina será efectuado, junto dos serviços académicos, da seguinte forma:
- Para o estudante a quem tinha sido recusada a bolsa “não bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que é divulgado o resultado;
- Para o estudante a que é atribuída a bolsa “bolseiro” – no prazo de sete dias consecutivos, a contar da data em que recebe a 1ª prestação da bolsa de estudo.
- Agente de ensino (comprovando na acto da matrícula e inscrição) [despacho conjunto nº320]
- Apoio específico ao abrigo do artigo 35º da Lei nº37/2003, de 22 de Agosto (comprovando na acto da matrícula e inscrição) [lei nº37]
Nestas situações apenas será pago, no acto da matrícula e inscrição, o seguro escolar. A candidatura a bolsa de estudos deverá ser realizada, on-line, com a maior brevidade possível, e respeitando o prazo e procedimento indicado em: http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7369
Forma de pagamento
- SIBS/ATM - através das referências de pagamento;
- Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento nos Serviços Académicos; (Ponto 2 do Art.º 85º do Regulamento geral da formação graduada e pós-graduada no Instituto Politécnico de Leiria).